Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0121967

Data
03/12/2002
Relator
Marques de Castilho
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caso julgado formal Modificabilidade da decisão de facto


Sumário

I - A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª Instância, quando foram ouvidas testemunhas cujos depoimentos não ficaram registados, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, embora indirectamente, tais respostas.
II - A Relação não pode, em renovação dos meios de prova, ordenar que seja ouvido o técnico que efectuou um levantamento topográfico de relevância para o caso dos autos, quando o pedido de audiência havia sido indeferido na 1ª instância, sem posterior reclamação nem recurso.


Texto da decisão