Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0121940

Data
29/01/2002
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Negado provimento. revogada a decisão.

Poderes do juiz Abuso de direito Efeitos Nulidade por falta de forma legal Provas


Sumário

I - A inquirição de pessoa, na hipótese prevista no artigo 645 do Código de Processo Civil, constitui um poder-dever do juiz e não simples faculdade e a pessoa é ouvida como testemunha, independentemente de poder ter sido arrolada como tal, de exceder o número legal de testemunhas ou de ter assistido à produção da prova.
II - O abuso de direito tem as consequências de todo o acto ilegítimo, podendo dar lugar à obrigação de indemnização, à nulidade, à ilegitimidade de oposição ou ao alongamento de prazo de prescrição ou caducidade.
III - O abuso de direito só é invocável, para afastar a nulidade por falta de forma legal, em casos excepcionais, designadamente quando não estiverem em causa interesses de ordem pública que imponham determinada forma.