Acidente de viação Dano Falta Indemnização Provas
Sumário
I - O artigo 566 do Código Civil permite que a indemnização seja fixada em dinheiro sempre que a restituição natural seja excessivamente onerosa para o devedor.
II - Sendo o custo da reparação do veículo demasiadamente elevado e até superior ao seu valor, justifica-se que a indemnização seja igual ao valor do dito veículo, ficando o responsável com direito a haver para si os salvados logo que paga a indemnização arbitrada.
III - Não provando o dono do veículo danificado que teve qualquer prejuízo resultante de ter ficado privado do seu uso, não tem, por virtude de tal privação de uso, direito a qualquer indemnização.