Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0121837

Data
27/02/2003
Fonte
Decisão
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Graduação de créditos Segurança social Extinção Privilégio creditório Falência


Sumário

I - Com a declaração de falência extingue-se imediatamente a hipoteca legal de que beneficiem os crédito do Estado, das autarquias locais e das instituições de segurança social, excepto se respeitar a crédito constituído já no decurso do processo de recuperação da empresa ou de falência, tal como sucede com os privilégios creditórios de que gozam tais entidades, se constituídos antes da instauração dos referidos processos.