Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0121723

Data
22/01/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Resolução Adopção Alteração Processo tutelar Confiança judicial de menores


Sumário

I - Os processos tutelares cíveis são considerados de jurisdição voluntária, pelo que, conforme disposto no artigo 1411 do Código de Processo Civil, as resoluções podem ser alteradas com fundamento em circunstâncias supervenientes que justifiquem a alteração.
II - O instituto da adopção visa servir sobretudo os interesses dos menores desprovidos de meio familiar normal e a confiança judicial de menor com vista a futura adopção visa facilitar a adopção e consequente protecção do menor.