Acidente de viação Danos patrimoniais Danos futuros Danos morais
Sumário
I - No cálculo do dano futuro, decorrente de uma incapacidade parcial permanente, pode atender-se a fórmulas matemáticas (como a indicada no Acórdão da Relação de Coimbra de 1995/04/04) considerando-se actualmente: uma taxa de juro nominal de 4,5%; uma taxa de crescimento de 3% (em atenção à inflação e a ganhos de produtividade); a vida activa até aos 70 anos.
II - Tendo resultado do acidente ferimentos numa perna, que exigiram três intervenções cirúrgicas, uma incapacidade parcial permanente de 10%, com três cicatrizes e encurtamento de 2 centímetros, limitação da mobilidade, dor e desgosto por esta situação, é adequado fixar o dano não patrimonial em 1.500 contos.