Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0121076

Data
02/04/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Enriquecimento sem causa Indemnização Valor Cálculo Benfeitorias úteis Levantamento de benfeitorias


Sumário

Não podendo as benfeitorias úteis ser levantadas sem detrimento do imóvel, assiste a quem as realizou, por força do n.2 do artigo 1273 do Código Civil, o direito a ser indemnizado do valor delas calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.