Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0120876

Data
06/07/2001
Relator
Emídio Costa
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Enriquecimento sem causa Cessação


Sumário

I - Tendo a Autora pago a quantia de 9.000.000$00, correspondente ao montante da aquisição da nua propriedade de uma fracção autónoma pelos Réus, convencida, dada a sua idade avançada, de que estes lhe prestariam assistência para o resto dos seus dias e tendo ela estado ao seu cuidado apenas cerca de um ano, existe enriquecimento sem causa.
II - Verifica-se, neste caso, a cessação da causa do recebimento enriquecedor.