Competência Recusa Poderes do juiz Apoio judiciário Petição inicial Segurança social
Sumário
I - No poder de direcção do processo, atribuído por lei ao juiz, está contido o da recusa da petição inicial, em princípio da competência da secretaria judicial com possibilidade de reclamação para aquele magistrado.
II - Tinha de ser concedido pela Segurança Social e não pelo tribunal, o apoio judiciário, com total dispensa de preparos e custas, pedido em 26 de Fevereiro de 2001, por advogado oficioso, nomeado em 20 de Setembro de 2000.
III - Se o processo, para o referido apoio, foi apresentado no tribunal, não há possibilidade legal de o remeter para a Segurança Social.