Nulidade Sentença Regulação do poder paternal Alimentos Pensão Prestações devidas Início Alimentos provisórios
Sumário
I - A regulação do poder paternal engloba três questões: destino dos menores, regime de visitas e pensão alimentar. Esta última é obrigatoriamente fixada em prestações pecuniárias mensais, só por acordo sendo possível outra forma de os prestar.
II - A prestação alimentar é devida desde a propositura da acção e não deixa de ser assim pelo facto de ser antecedida de alimentos provisórios; se entretanto foram pagos os alimentos provisórios, terão os menores o direito à diferença.
III - Não constitui nulidade da decisão o facto de não ter sido dado relevo ao "pedido" de pagamento de metade das despesas extraordinárias eventuais, se comprovadas pela mãe, no mês seguinte a tal comprovação.