Competência material Acidente de viação Falta Tribunal comum Sinais de trânsito
Sumário
Para julgamento da acção intentada, além de outros, contra o Instituto das Estradas de Portugal, em que se pede indemnização por acidente de viação ocorrido em estrada sujeita à jurisdição desse Instituto e imputado à falta de sinalização de obstáculos colocados na via por motivo de obras adjudicadas pelo mesmo Instituto, é competente o tribunal comum e não o tribunal administrativo, por se não reportarem os danos resultantes do acidente a acto de gestão pública.