Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0120576

Data
22/05/2001
Relator
Luís Antas de Barros
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência material Acidente de viação Falta Tribunal comum Sinais de trânsito


Sumário

Para julgamento da acção intentada, além de outros, contra o Instituto das Estradas de Portugal, em que se pede indemnização por acidente de viação ocorrido em estrada sujeita à jurisdição desse Instituto e imputado à falta de sinalização de obstáculos colocados na via por motivo de obras adjudicadas pelo mesmo Instituto, é competente o tribunal comum e não o tribunal administrativo, por se não reportarem os danos resultantes do acidente a acto de gestão pública.