Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0120573

Data
05/06/2001
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Reclamação Recurso Nulidade processual Violação Contraditório Sentença Embargos de terceiro


Sumário

I - Em embargos de terceiro, se for proferida sentença sem prévio cumprimento do disposto nos artigos 354 e 357 n.1 do Código de Processo Civil (despacho a receber ou rejeitar os embargos e notificação da parte contrária para contestar) comete-se uma nulidade processual, por omissão de actos prescritos na lei.
II - Essa nulidade deve ser arguida em recurso interposto daquela sentença e não através de reclamação, uma vez que tal nulidade é efeito dessa sentença.