Divórcio litigioso Injúria Dever de respeito Violação dos deveres conjugais
Sumário
I - A violação dos deveres conjugais só será grave, para efeito de ser decretado o divórcio, quando, em consequência dela, a continuação da vida em comum represente para o cônjuge ofendido um sacrifício exorbitante ou excessivo.
II - Uma simples injúria, em circunstâncias não apuradas e já numa fase de ruptura da vida conjugal, não constitui, em regra, fundamento de divórcio.