Inadmissibilidade Embargos de executado Fundamentos Execução para prestação de facto Benfeitoria
Sumário
I - Se os embargantes foram condenados, por sentença transitada em julgado, a reconhecer que certo caminho e ponte são públicos, sob administração da Junta de Freguesia, e condenados a retirar a vedação que colocaram, impedindo o acesso do público àqueles espaços, destruindo o muro de betão que, construíram a ladear o caminho e o não fizeram voluntariamente, pode a prestação do facto, por virtude da execução interposta, ser efectuada por outrem, à custa do executado, nos termos do artigo 933 do Código de Processo Civil.
II - Não são admitidos embargos fundados em direito a benfeitorias.