Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0120406

Data
03/04/2001
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Enriquecimento sem causa Restituição Indemnização Mútuo Actualização Mora Nulidade por falta de forma legal Juros legais


Sumário

I - A declaração de nulidade de mútuo, por falta de forma, tem como consequência a restituição, pelo mutuário, de tudo o que tiver sido prestado, por força do artigo 289 n.1 do Código Civil, e não por via do enriquecimento sem causa.
II - A prestação a realizar, em virtude da declaração de nulidade do negócio, não pode, por isso, ser actualizada.
III - Diferente e autónoma desta obrigação, de restituição, é a obrigação de indemnizar pela mora no cumprimento daquela, a qual tem por medida os juros legais, contados desde a citação.