Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0120181

Data
28/03/2001
Relator
Durval Morais
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato-promessa de compra e venda Nulidade do contrato Redução do negócio Vícios Prédio urbano


Sumário

I - Estando em causa, num contrato-promessa de compra e venda, prédios urbanos, rústicos e mistos, se o contrato resultar viciado relativamente aos prédios urbanos, por inexistência de reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes e a certificação pelo notário da existência da licença de utilização ou de construção, o vício atinge todo o contrato, tornando-o nulo.
II - A redução do negócio jurídico só será possível se se mostrar que ele teria sido celebrado mesmo com a parte que surge viciada.