Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0120056

Data
06/04/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Sanção pecuniária compulsória


Sumário

Destinando-se a sanção pecuniária compulsória a provar o futuro cumprimento da obrigação, não pode a mesma, na sua fixação, ser reportada a período anterior à data da instauração da execução para prestação de facto (período em que existe um incumprimento já consumado).