Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0111604

Data
27/05/2002
Relator
Cipriano Silva
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Trabalho normal


Sumário

O Código Colectivo de Trabalho para o Sector de Seguros não prevê a admissibilidade de definição de horário normal de trabalho em termos médios.