Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0111538

Data
24/04/2002
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Contra-ordenação Sociedade comercial Responsabilidade do gerente Licença de utilização


Sumário

Provado que o arguido procedia à ocupação de um edifício pertencente a uma sociedade de que é sócio e gerente, sem possuir porém a necessária licença de utilização, tendo agido de forma livre e voluntária, ciente da ilicitude da sua conduta, tal factualidade integra a autoria de uma contra-ordenação prevista no artigo 54 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n.445/91, de 20 de Novembro, na redacção da Lei n.29/92, de 5 de Setembro, sendo irrelevante o título a coberto do qual tal ocupação ocorria, e bem assim se podia ou não requerer o pedido de licenciamento em causa.