Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0111431

Data
13/03/2002
Relator
Tomé Branco
Fonte
Decisão
Provido.

Propriedade intelectual Direitos de autor Responsabilidade civil conexa com a criminal Propriedade comercial


Sumário

I - Condenado o arguido por crimes de contrafacção, imitação de marca e concorrência desleal, tem o titular do direito de utilização e comercialização da marca o direito a receber do arguido o valor equivalente à contra-partida decorrente da não entrada no seu património do "preço" da autorização para o seu uso.
II - Sendo a acção cível que adere ao processo penal a que tem por objecto a indemnização de perdas e danos causados por um crime, e só essa, não é atendível o pedido de condenação em honorários pagos a advogados.