Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0111347

Data
03/04/2002
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento. reenvio do processo.

Dolo Reenvio do processo Insuficiência da matéria de facto provada Desobediência Elementos da infracção


Sumário

Sendo o dolo requisito essencial para a verificação do crime de desobediência e mostrando-se a sentença completamente omissa quanto aos factos que integram esse elemento subjectivo (se o arguido agiu voluntária e conscientemente bem sabendo que o seu comportamento era ilícito e proibido por lei) há que concluir pela insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, o que implica o reenvio do processo para novo julgamento destinado à averiguação daquela questão.