Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0110959

Data
27/02/2002
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Constitucionalidade Abuso de confiança fiscal Segurança social Infracção fiscal


Sumário

Não são inconstitucionais as normas constantes dos artigos 24 e 27-B do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n-20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro.