Constitucionalidade Abuso de confiança fiscal Segurança social Infracção fiscal
Sumário
Não são inconstitucionais as normas constantes dos artigos 24 e 27-B do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n-20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro.