Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0110867

Data
23/10/2002
Fonte
Decisão
Ordenada a baixa do processo.

Transcrição


Sumário

A transcrição a que se refere o n.4 do artigo 412 do Código de Processo Penal, incumbe ao tribunal recorrido, desde que se verifique que na motivação foi feita pelo recorrente a referência aos suportes técnicos da gravação da prova.