Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0110832

Data
31/10/2001
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Recurso Matéria de facto Poderes da relação Motivação Transcrição Registo da prova


Sumário

Limitando-se o recorrente a indicar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida, mas não tendo efectuado uma referência completa aos suportes técnicos nem cumprido o ónus da transcrição, a Relação só poderá sindicar a decisão sobre a matéria de facto no âmbito do artigo 410 n.s2 e 3 do Código de Processo Penal.