Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0110682

Data
07/11/2001
Relator
Francisco Marcolino
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Desporto Violência


Sumário

Para efeitos do disposto na Lei n.38/98, por área de competição entende-se tudo que se encontra das paredes do estádio para dentro, designadamente o campo de futebol, os balneários e o túnel de acesso entre ambos.