Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0110672

Data
17/09/2001
Relator
Cipriano Silva
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Legitimidade para recorrer Reclamação Matéria de facto


Sumário

Não tendo a parte reclamado contra a selecção da matéria de facto incluída na base instrutória ou considerada como assente com fundamento em deficiência, excesso ou obscuridade, não dispõe de legitimidade para abordar tal matéria no recurso da decisão final.