Alteração das circunstâncias Apoio judiciário Insuficiência de meios económicos
Sumário
Perante circunstâncias supervenientes é lícito renovar o pedido de apoio judiciário no mesmo processo, apesar de o mesmo ter sido anteriormente indeferido.
Assim, tendo sido inicialmente concedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e dispensa do pagamento dos respectivos serviços, mas recusado na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e custas, nada obsta a que venha mais tarde a ser concedido o benefício nesta última modalidade se entretanto se tiver alterado a situação económica do requerente por forma a sofrer de insuficiência de meios económicos.