Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0110385

Data
03/10/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Início da prescrição Contra-ordenação Prescrição do procedimento contra-ordenacional


Sumário

A contra-ordenação que consiste na utilização de reclame luminoso sem licença, sendo de carácter permanente, só cessa no momento em que termina a utilização, só então se iniciando o decurso do prazo de prescrição do respectivo procedimento contraordenacional.