Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0110261

Data
16/05/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Queixa Constituição de assistente Renovação Injúria


Sumário

Desde que respeitado o prazo de 6 meses a que alude o artigo 115 do Código Penal (in casu, crime de injurias), nada obsta à renovação da queixa pelos mesmos factos que deram origem a um inquérito o qual foi arquivado por inobservância do disposto no artigo 68 n.2 do Código de Processo Penal (falta de constituição de assistente).