Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0110247

Data
22/05/2002
Relator
Baião Papão
Fonte
Decisão
Ordenado o prosseguimento do processo.

Transcrição Provas


Sumário

A transcrição da prova a que se reporta o artigo 412 n.4 do Código de Processo Penal, deve ser efectuada pelo próprio tribunal recorrido, não devendo recorrer-se subsidiariamente ao disposto no artigo 690-A do Código de Processo Civil.