Difamação Contradição insanável da fundamentação Expressão ofensiva
Sumário
Não constitui contradição insanável da fundamentação, in casu, a propósito do crime de difamação, o dar-se como provado que o assistente se sentiu "revoltado e enxovalhado" e como não provado que o mesmo não se sentiu "ridicularizado" nem sofreu grande "abalo psíquico" e "transtorno emocional" com a conduta do arguido.
O que existe são duas realidades psicológicas conflituantes, mas que se excluem na sua globalidade.