Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0051698

Data
19/02/2001
Relator
Brazão de Carvalho
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Embargos de executado Título executivo Execução por quantia certa Cheque sem provisão


Sumário

Por falta de título executivo, não pode prosseguir uma execução por quantia certa quando o exequente, que dera à execução um cheque que foi apresentado a pagamento e não o obteve por falta de provisão, não alegou factos que consubstanciassem a relação jurídica causal ou subjacente.