Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0051573

Data
29/01/2001
Relator
Lázaro de Faria
Fonte
Decisão
Provido.

Requerimento Validade Pagamento Prazo judicial Multa Acto processual Acto da secretaria


Sumário

I - Se o acto for praticado num dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo legal, não se torna necessário apresentar requerimento a solicitar o pagamento imediato da multa devida.
II - Não se mostrando feito esse pagamento, a secretaria, logo que tal verifique, deve notificar o interessado para efectuar o pagamento em dobro da multa devida.