Litigância de má fé
Sumário
I - Pelo simples facto de a autora - Associação de Municípios do Vale do Douro Sul - ter decidido reclamação para a qual era materialmente incompetente, de ter enviado o processo a tribunal sem resultar clara a apresentação da mesma reclamação, não pode concluir-se que a sua conduta se integra em negligência grave e seja por isso, passível de condenação como litigante de má fé.
II - Não ocorrendo nenhuma das situações constantes de qualquer das alíneas do n.2 do artigo 456 do Código de Processo Civil, não há actuação merecedora de condenação em multa e mesmo em indemnização.