Denúncia Arrendamento rural Constitucionalidade orgânica
Sumário
I - O Decreto-Lei n.385/88 não é organicamente inconstitucional.
II - Para a denúncia de um contrato de arrendamento rural basta a comunicação do senhorio de que pretende a arrendado para exploração directa, não permitindo a lei qualquer oposição do arrendatário.