Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0051507

Data
12/02/2001
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Efeitos Regulação do poder paternal Alimentos devidos a menores Maioridade


Sumário

A maioridade do menor, ocorrida na pendência da causa onde foram peticionados os seus alimentos, não impede que o processo se conclua nem faz cessar a obrigação alimentar, que subsiste, ainda, durante o tempo estritamente necessário ao termo da sua formação profissional.