Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0051304

Data
04/12/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Denúncia Arrendamento para habitação Contrato de arrendamento Senhorio


Sumário

A compropriedade, regime aplicável à comunhão "pro indiviso" por força do artigo 1404 do Código Civil, exigida na alínea a) do n.1 do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano, inclui-se na expressão, "casa própria" da alínea b). O direito de denúncia está excluído por esta alínea desde que o senhorio possa habitar, ainda que com outro consorte.