Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0051181

Data
13/11/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Indeferimento liminar Contrato de compra e venda Validade Arrolamento Petição inicial Veículo automóvel Eficácia


Sumário

I - A validade e eficácia do contrato de compra e venda de um veículo automóvel não depende da declaração de venda nem do pagamento do preço.
II - O arrolamento sempre tem sido entendido como meio de obter a conservação dos bens e não como garantia do pagamento de dívidas.
III - Se, na alegação do requerente, só haveria crédito se houvesse compra e venda, não havendo compra e venda por inexistência do contrato, então há incompatibilidade entre as duas causas, pelo que não é viável o convite para correcção da petição, devendo, por isso, ser liminarmente indeferida.