Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0051051

Data
13/11/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Falta Arrendamento para habitação Contrato de arrendamento Despejo Residência permanente


Sumário

I - Residência permanente é aquela onde está instalado o lar do inquilino, onde ele faz a sua vida normal, onde está organizada a sua economia doméstica, onde come, dorme e recebe as suas visitas.
II - O facto de se dormir numa casa uma ou outra noite ou de aí se deslocar por uma ou outra vez com uma ou outra pessoa não significa que esteja preenchido o conceito jurídico de residência permanente, independentemente de habitar ou não outra casa própria ou alheia.
III - Tendo os réus deixado de ter residência permanente, há mais de um ano, no prédio que arrendaram para habitação, há fundamento para ser decretado o despejo.