Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050984

Data
16/10/2000
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento. revogada a decisão.

Audiência de julgamento Inquirição de testemunha Adiamento Interpretação da vontade


Sumário

I - O adiamento da audiência de julgamento e o adiamento da inquirição de testemunha constituem hipótese diferentes, de tal modo que a impossibilidade legal do primeiro não é impeditiva do segundo.
II - Na interpretação dos contratos, prevalece em regra, a vontade real das partes, sempre que for conhecida do declaratário; faltando esse conhecimento, a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante.