Pressupostos processuais Poderes do juiz Suprimento judicial
Sumário
I - O disposto no artigo 269 do Código de Processo Civil veio ampliar o regime de sanação da preterição do litisconsórcio necessário, mas o poder-dever conferido ao juiz pelo artigo 265 n.2 do mesmo Código para providênciar por essa sanação pressupõe que dos autos constem todos os elementos para o efeito.
II - Assim, não pode o juiz providênciar pela sanação da ilegitimidade activa de herança ilíquida e indivisa em acção de preferência se se desconhece o cabeça de casal da mesma, os respectivos herdeiros ou se existe renúncia ao direito de preferência por parte de alguns eventuais co-herdeiros.