Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050922

Data
09/10/2000
Relator
Caimoto Jácome
Fonte
Decisão
Ordenado o prosseguimento do processo.

Ónus da prova Registo predial Impugnação


Sumário

Apesar de a acção de impugnação de justificação notarial se traduzir numa acção declarativa de simples apreciação negativa, cabendo ao Réu a prova dos factos constitutivos de direito que se arroga, tal não acontece no caso deste ter procedido ao registo do prédio objecto da justificação notarial, porque, então, cabe ao Autor a prova dos factos contrários aos que o registo presume.