Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050890

Data
03/07/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário Perda


Sumário

I - O benefício de apoio judiciário deve ser retirado quando se prove por novos documentos a insubsistência das razões pelas quais foi concedido.
II - São novos, para estes efeitos, os documentos objectiva e subjectivamente supervenientes em relação à concessão do benefício.
III -Tais documentos devem reportar-se a factos contemporâneos do mesmo benefício que revelem o infundado da decisão de concessão.
IV - O facto de o beneficiário ser sócio de uma sociedade com grande volume negocial não faz presumir que lhe terão sido atribuídos lucros susceptíveis de constituírem um rendimento bastante para suportar as despesas da lide.