Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050861

Data
18/09/2000
Relator
Fonseca Ramos
Fonte
Decisão
Provido.

Suspensão Nulidade processual Advogado Nomeação Patrocínio oficioso


Sumário

A não substituição, no processo, de mandatário que fora nomeado, oficiosamente, a uma das partes, mas que se constata que, em momento anterior a essa nomeação, estava suspenso pelo Concelho Distrital da Ordem dos Advogados que o nomeou, constitui nulidade que influi na decisão da causa por equivaler a invalidade do patrocínio, não ficando sanada enquanto o tribunal não decidir da regularidade ou não da nomeação.