Pressupostos Apoio judiciário Sociedades comerciais
Sumário
As sociedades, civis ou comerciais, só gozam de apoio judiciário, limitado à dispensa total ou parcial de preparos e do pagamento de custas, quando o respectivo montante seja consideravelmente superior às suas possibilidades e estas sejam aferidas em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço.