Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050632

Data
26/06/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Meios de prova Inspecção judicial Poder vinculado Poder discricionário


Sumário

I - A inspecção ao local, requerida por uma das partes na fase da audiência de julgamento, não tem carácter de obrigatoriedade para o tribunal mas antes de um poder-dever concedido a este para que se possa sentir habilitado a decidir sobre certo e determinado facto.
II - Assim, a falta dessa diligência, com base em decisão fundamentada, não constitui motivo legal para anulação da decisão da matéria de facto.