Meios de prova Inspecção judicial Poder vinculado Poder discricionário
Sumário
I - A inspecção ao local, requerida por uma das partes na fase da audiência de julgamento, não tem carácter de obrigatoriedade para o tribunal mas antes de um poder-dever concedido a este para que se possa sentir habilitado a decidir sobre certo e determinado facto.
II - Assim, a falta dessa diligência, com base em decisão fundamentada, não constitui motivo legal para anulação da decisão da matéria de facto.