Acidente de viação Comissario Culpa presumida do condutor
Sumário
I - Não pode ser havido como comissário, para efeitos do artigo 503 n.3 do Código Civil, o condutor de veículo pertencente a outrem, se apenas se provou que o conduzia com autorização do dono.
II - Se é de presumir, por presunção natural, a coincidência entre a qualidade de proprietário do veículo e a direcção efectiva e interessada, daí não é lícito partir, em segunda presunção, para a conclusão de que o terceiro que o conduz é comissário daquele.