Pressupostos Ónus da prova Sentença Embargos Falência
Sumário
I - O pressuposto fundamental da declaração de falência é a impossibilidade do devedor de cumprir pontualmente as suas obrigações e que tal situação resulte de carência de meios próprios ou de falta de crédito.
II - Não constitui pressuposto dessa declaração a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida nem o seu reconhecimento por sentença transitada em julgado.
III - Na oposição por embargos à falência compete ao embargante a prova de factos ou razões de direito que ponham em causa aqueles que determinaram a sentença embargada.