Denúncia Arrendamento Necessidade de casa para habitação
Sumário
I - Para que o direito de denúncia de um contrato de arrendamento para habitação seja excluído por os seus requisitos terem sido intencionalmente criados, necessário é que, dada a natureza genérica e subjectiva do artigo 109 do Regime do Arrendamento Urbano, se aleguem e provem factos que permitam concluir que o senhorio agiu com dolo.
II - É irrelevante, para a verificação do requisito "necessidade de arrendado", o estado em que se encontra o arrendado, uma vez que o senhorio pode fazer obras e mais vale ter uma casa com poucas comodidades do que não ter nenhuma.