Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0050258

Data
08/05/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Aval Livrança Autonomia Obrigação cambiária


Sumário

I - O avalista, não sendo sujeito da relação jurídica subjacente à livrança, não pode discutir essa relação.
II - A inexistência da obrigação do avalizado ou a nulidade do negócio por si celebrado não é vício de forma para efeitos do artigo 32 aplicável à livrança por força do artigo 77 ambos da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.